O Tribunal de Contas da União apontou “impropriedades” e “potenciais problemas” em Edital de Concorrência para a construção do Anexo 3, do Senado Federal. A obra é avaliada em mais de 140 milhões de reais e o Edital, questionado pelo TCU, foi elaborado sob a responsabilidade da Primeira Secretaria do Senado, ocupada pelo senador Efraim Morais, do DEM da Paraíba. As correções recomendadas pelos ministros do Tribunal visam, segundo argumentam, “evitar sobrepreço nos custos da obra”, e, ainda, impedir que haja restrição no caráter competitivo da licitação. A matéria foi veiculada pelo jornal Correio Brasiliense, em sua edição de hoje, que traz manifestação da assessoria de Imprensa do senador Efraim Morais informando que por falta de recursos disponíveis a obra não será realizada no momento e quando for executada, serão seguidas todas as recomendações do TCU.
Na seqüência, a matéria do Correio Brasiliense, na íntegra:
“Edital suspeito adia obra no Senado
TCU encontra irregularidades no processo de licitação para a construção do Anexo 3. Efraim, responsável pelo projeto, diz que seguirá determinações no tribunal
Lúcio Vaz e Leandro Colon
Da equipe do Correio
Paulo H. Carvalho/CB/D.A Press - 26/8/08
Decisão do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a completa reformulação do edital de concorrência para a construção do Anexo 3 do Senado Federal, uma obra avaliada em R$ 143,9 milhões. O tribunal apontou “impropriedades” e “potenciais problemas” na minuta do edital e fez 24 propostas de correções ao Senado, entre elas a redução do BDI (composto pelo lucro e despesas indiretas da empreiteira), para “evitar o sobrepreço nos custos da obra”, e a alteração de dispositivos que poderiam “restringir o caráter competitivo da licitação”.
A preparação da concorrência tem como maior responsável o primeiro-secretário, Efraim Morais (DEM-PB), pivô de uma outra crise na Casa: os contratos de terceirização. Efraim prorrogou até 2009 contratos que somam R$ 35 milhões com as empresas Conservo e Ipanema para o fornecimento de mão-de-obra apesar de uma denúncia do Ministério Público Federal apontando irregularidades nessas concorrências, ocorridas em 2006.
Em relação ao Anexo 3, o TCU criticou o limite máximo de 30% para a Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), estabelecido por Efraim em janeiro daquele ano. Antes disso, o percentual máximo era de 20%, informou ontem o diretor de Engenharia da Casa, Adriano Bezerra. Questionado sobre os itens que resultariam na restrição do caráter competitivo dessa licitação, Bezerra afirmou que a elaboração dessa parte do edital teria ficado a cargo da Secretaria de Compras, comandada por Dimitrios Hadjinicolaou.
A assessoria de Dimitrios afirmou que e elaboração da minuta do edital é de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitações, que negou envolvimento nesse trabalho. Dimitrios foi denunciado em março deste ano por improbidade administrativa por suposto favorecimento às empresas Conservo e Ipanema.
No caso da construção do novo prédio, a análise do edital pelo TCU foi solicitada pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), em dezembro de 2005, após receber denúncias de supostas irregularidades. Na época, o peemedebista defendia o início da construção do anexo, justificando que era preciso descongestionar os gabinetes e as comissões da Casa. Em novembro do ano passado, quando Renan estava licenciado da presidência, a Mesa Diretora chegou a aprovar uma emenda de R$ 21 milhões para começar a obra neste ano. Na época presidente interino do Senado, o petista Tião Viana (AC), também sob pressão, optou por recuar e revogar a medida, que considerou “inoportuna”.
Um prédio de 12 andares, o Anexo 3 está no papel desde 1984. Foi projetado para abrigar a biblioteca do Senado, a Consultoria Legislativa, o arquivo, a Polícia Legislativa e setores da administração. O espaço hoje ocupado por esses órgãos, nas proximidades do plenário, seria distribuído entre as lideranças partidárias e a presidência da Casa.
“Impropriedades”
O relator do processo no TCU, o ex-senador Guilherme Palmeira, argumentou que a manifestação do tribunal a respeito da minuta do edital, ou seja, “de ato administrativo que ainda não se concretizou”, acarretaria conseqüências, entre elas a de substituir o próprio gestor público. Assim, salientou que a contribuição do TCU se daria como “mera sugestão”. Palmeira informou que os auditores identificaram “impropriedades” e “pontos com potenciais problemas” na minuta do edital.
O tribunal considerou que vários componentes da administração local da obra foram inseridos em duplicidade na planilha de custos. A administração local responde por cerca de 4 pontos percentuais do total do BDI. O diretor de Engenharia do Senado afirmou que, antes de 2006, as empresas compensavam o baixo percentual de BDI (20%) “aumentando os preços unitários nas planilhas”. Bezerra discorda da avaliação do TCU sobre a inclusão de dados em duplicidade na composição do BDI, mas disse que o Senado vai cumprir todas as recomendações do tribunal. Afirmou que o percentual de 126,68% nos encargos sociais para trabalhadores com contrato por hora foi retirado do livro que seria utilizado para cálculos do Banco do Brasil e do Banco Central.
A reportagem também buscou contato com o primeiro secretário, que está fora de Brasília. A sua assessoria de imprensa afirmou que a minuta de edital foi encaminhada ao TCU “por precaução”. Efraim teria sugerido que a obra fosse acompanhada e fiscalizada por representantes do tribunal e do Ministério Público Federal. A obra não será realizada no momento por decisão da Mesa Diretora, porque não há recursos disponíveis. Quando for executada, serão seguidas todas as recomendações do TCU, afirmou a assessoria de Efraim.
O número
R$ 143,9 milhõe é o preço orçado para o Anexo 3
24 é o número de alterações no edital sugeridas pelo TCU
O que é BDI
A Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) é o lucro e os custos indiretos da obra. O percentual pode variar de uma obra para outra. Entram na composição da BDI as despesas administrativas, os impostos, as despesas financeiras e seguros, os riscos e imprevistos e o lucro bruto. No limite estipulado pelo Senado, foram adotados os seguintes percentuais, que resultaram num BDI de 30%:
Despesas administrativas 9%
Impostos 8,13%
Despesas financeiras 1%
Riscos e imprevistos 1%
Lucro bruto 8,43%
As recomendações
Promover a redução no índice percentual do BDI (30%), evitando o correspondente sobrepreço nos custos da obra
Demonstrar a real necessidade de aplicação do percentual de 126,68% para encargos sociais dos funcionários que trabalham por hora
Explicar os motivos da exigência de comprovação de capacidade técnica, assegurando que não restrinja o caráter competitivo
Suprimir o limite de atestados de capacidade técnico-operacional, por constituir restrição ao caráter competitivo da concorrência
Impedir que empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo participe da licitação
Incluir no edital itens relativos ao critério de reajuste de preços e às sanções para o caso de inadimplência
Suprimir a limitação de número máximo de empresas participantes do consórcio, por constituir-se em restrição ao caráter competitivo da concorrência
Inserir na minuta de contrato os limites e as condições para a subcontratação de serviços”